Você sabe por que a lei é chamada assim? Porque em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica em razão do tiro nas costas que tomou enquanto dormia e do choque elétrico enquanto tomava banho do seu próprio marido, que só foi preso em 2002, devido à lentidão do processo. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu um relatório recomendando o Brasil a reagir à violência doméstica, mas essa Lei só foi editada em 2006, que adveio de estatísticas.
Em 7 de agosto de 2006 foi criada a Lei 11.340, mais conhecida como a Lei Maria da Penha. Esta Lei foi um grande avanço na proteção dos direitos das mulheres contra a violência doméstica e familiar. A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres.
Aqui serão apresentados os tipos de violência abarcados pela lei e os procedimentos jurídicos indicados para cada caso.
Qual é objetivo desta lei?
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
O que é violência doméstica e familiar?
É qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial que seja realizada:
- em ambiente doméstico;
- em ambiente familiar, que é a comunidade formada pelas pessoas que são ou se consideram parentes, unidas por laços naturais, por afinidade ou por simples vontade própria;
- em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
Quais são as formas de violência doméstica e familiar?
A Lei apresenta os seguintes exemplos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Por se tratarem de exemplos, considera-se que qualquer outro tipo de violência pode vir a ser enquadrado como tal nos termos da Lei.
O que é considerado violência física?
Violência física é qualquer conduta que lesione ou ofenda o corpo da mulher.
O que é considerado violência psicológica?
Violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima da mulher. O ofensor não pode realizar qualquer ato que tenha por objetivo mudar ou controlar as ações da mulher, ou seus comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do seu direito de ir e vir.
O que é considerado violência sexual?
Violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou uso da força. Impedir que a mulher use qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante chantagem ou manipulação, também é uma forma de violência. O ofensor não pode, por qualquer meio, limitar ou anular o exercício das escolhas sexuais da mulher.
O que é considerado violência patrimonial?
Violência patrimonial é qualquer conduta em que o agressor retenha, pegue para ele, destrua ou suma com os objetos da mulher, ou seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou dinheiro.
O que é considerado violência moral?
Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia ou difamação contra a mulher.
Como deve ser o atendimento policial em caso de violência?
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
- garantir proteção policial, quando necessário;
- encaminhar de imediato a ofendida ao hospital e ao Instituto Médico Legal para realização de exames e tratamento;
- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
- se necessário, acompanhar a ofendida até em casa para assegurar a retirada de seus pertences do local.
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (JVD) é o órgão especializado para tratar de todos os assuntos desde os crimes, até o divórcio, alimentos, etc., que possui equipe multidisciplinar de atendimento por psicólogo, médico e advogado.
Esse Juizado é o mesmo do que o Juizado Especial Criminal?
Não, pois o JECRIM só trata de infração de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos) regulados pela Lei 9.099/1985, que nunca pode ser aplicada na violência doméstica, já que não é considerada de menor potencial ofensivo em nenhuma hipótese, mesmo que o crime cometido na violência doméstica tenha pena reduzida.
O agressor pode receber pena de cesta básica ou multa?
Não, exatamente por não ser considerada infração de menor potencial ofensivo, a Lei foi firme em proibir esse tipo de pena para evitar a “compra” do direito de agredir por agressores que tem condições econômicas. Assim se ele agredir, não poderá apenas pagar financeiramente por isso, terá que sofrer pena.
Qual JVD a ofendida deve procurar?
A mulher pode escolher o Juizado do seu domicílio, do domicílio do agressor ou do lugar em que ocorreu a violência.
Se não tiver JVD na cidade, onde irá “correr” o processo?
O processo vai tramitar na Vara Criminal da cidade, ou seja, o juiz criminal vai “cuidar” de todos os assuntos, desde os crimes até o divórcio, alimentos, separação de corpos, etc. no mesmo processo, portanto, não há separação de processos para as diferentes matérias. Na Vara Criminal, há preferência dos processos que tratam da violência doméstica, ou seja, são julgados primeiro do que os outros processos que tratam de outros crimes.
Precisa de advogado para “processar” o agressor?
Sim, em todos os atos é necessário advogado, exceto quando a ofendida pede as medidas protetivas de urgência para o juiz.
Precisa pagar o advogado?
Não, todas as mulheres vítimas de violência doméstica tem direito a assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública ou outro serviço perante o delegado e também perante o juiz, mesmo que possuam condição financeira, com atendimento específico e humanizado, pois são consideradas grupo social vulnerável.
Como procurar a assistência jurídica gratuita?
Normalmente a Defensoria já está localizada no próprio JVD, ou se não houver o Juizado na cidade, é preciso buscar a própria Defensoria local, que se também não houver, é preciso procurar a OAB local para ter acesso a advogado dativo.
A ofendida pode procurar o Ministério Público?
Sim, o Ministério Público tem grande atuação nessa área também, pois vai participar de todos os processos, podendo requisitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social, segurança, e quando for o caso, encaminhar para o local adequado que presta a assistência jurídica gratuita.
A mulher pode desistir de “processar” o agressor?
Em regra não, pois a ação é pública incondicionada, ou seja, é o Ministério Público quem processa e não a ofendida. Porém, se for caso de ação pública condicionada à representação, por exemplo, ameaça, em que a vítima seja adulta e não vulnerável (assédio sexual), a mulher só pode desistir antes de o Ministério Público denunciar, se for na frente do juiz em uma audiência marcada só para isso. O objetivo é ter certeza de que a mulher não está desistindo só por pressão ou ameaça do agressor.
Como são determinadas as medidas protetivas de urgência?
O juiz tem 48 horas, independente de audiência, para conceder de imediato as medidas de urgência, que podem ser determinadas uma ou várias ao mesmo tempo, podendo ser acrescentadas ou substituídas para proteger a ofendida, seus familiares e patrimônio.
Quais são as medidas de urgência que o juiz pode determinar?
O juiz pode determinar que o agressor não tenha mais posse de armas, que não frequente mais alguns lugares (como bar, boate), que não more mais com a ofendida, que não se aproxime e nem tenha contato com ela, que não visite mais seus filhos, que pague alimentos para eles, entre outras, com auxílio da força policial, se for necessário. O juiz também pode determinar a separação de corpos, que a ofendida volte a morar no local depois que o agressor sair, ou que ela não more mais no local, encaminhando-a para casa-abrigo ou programa de proteção, entre outras.
Quais medidas de urgência o juiz pode determinar para proteger o patrimônio?
O juiz pode determinar que o agressor devolva os bens que tirou da ofendida, que deposite um valor para perdas e danos materiais que a ofendida sofreu, que não possa comprar, vender algum bem, nem praticar atos em nome dela por um tempo, entre outras.
Disque denúncia: 180
SÃO PAULO
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
SOS Ação Mulher e Família
Essas Mulheres
Centro Vergueiro de Atenção a Mulher
Casa de Isabel
PARANÁ
SOS Ação Mulher e Família
Essas Mulheres
Centro Vergueiro de Atenção a Mulher
Casa de Isabel
PARANÁ
Mais Marias
Fênix Ações Pela Vida
ACRE
Rede Acreana de Mulheres e Homens
RIO GRANDE DO NORTE
Centro Feminista 8 de Março
PERNAMBUCO
Coletivo Mulher Vida
Casa da Mulher do Nordeste
PARAÍBA
Cunhã Coletivo Feminista
Centro da Mulher 8 de Março
RIO DE JANEIRO
Centro de Defesa da Vida
AMAPÁ
Instituto de Mulheres Negras do Amapá
BAHIA
Centro Humanitário de Apoio a Mulher
BRASÍLIA
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
GOIÁS
CEVAM – Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser
SANTA CATARINA
Casa da Mulher Catarina
RIO GRANDE DO SUL
Coletivo Feminino Plural
Fênix Ações Pela Vida
ACRE
Rede Acreana de Mulheres e Homens
RIO GRANDE DO NORTE
Centro Feminista 8 de Março
PERNAMBUCO
Coletivo Mulher Vida
Casa da Mulher do Nordeste
PARAÍBA
Cunhã Coletivo Feminista
Centro da Mulher 8 de Março
RIO DE JANEIRO
Centro de Defesa da Vida
AMAPÁ
Instituto de Mulheres Negras do Amapá
BAHIA
Centro Humanitário de Apoio a Mulher
BRASÍLIA
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
GOIÁS
CEVAM – Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser
SANTA CATARINA
Casa da Mulher Catarina
RIO GRANDE DO SUL
Coletivo Feminino Plural
Nenhum comentário:
Postar um comentário